Regimento Interno do TSE - Artigo 1

TÍTULO I
Do Tribunal

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL


Art. 1º. O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País, compõe-se:

I - mediante eleição em escrutínio secreto:

a) de dois juízes escolhidos pelo Supremo Tribunal Federal dentre os seus Ministros:

b) de dois juízes escolhidos pelo Tribunal Federal de Recursos dentre os seus Ministros;

c) de um juiz escolhido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal dentre os seus Desembargadores.

II - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e reputação Ilibada, que não sejam incompatíveis por lei, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. Haverá sete substitutos dos membros efetivos, escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

Regimento Interno do TSE - Artigo 1

TÍTULO I
Do Tribunal

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL


Art. 1º. O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País, compõe-se:

I - mediante eleição em escrutínio secreto:

a) de dois juízes escolhidos pelo Supremo Tribunal Federal dentre os seus Ministros:

b) de dois juízes escolhidos pelo Tribunal Federal de Recursos dentre os seus Ministros;

c) de um juiz escolhido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal dentre os seus Desembargadores.

II - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e reputação Ilibada, que não sejam incompatíveis por lei, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. Haverá sete substitutos dos membros efetivos, escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.