Lei 2.880/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1956

Lei 2.880/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1956