Art. 2º. É denominado "Rodovia Alberto Dauaire" o trecho da rodovia BR-356 entre as cidades de São João da Barra e Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.
Lei 15.002/2024 - Artigo 2
Art. 2º. É denominado "Rodovia Alberto Dauaire" o trecho da rodovia BR-356 entre as cidades de São João da Barra e Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.