Art. 1º. Fica aprovada a "Parte Segunda" do Regimento da Câmara de Reajustamento Econômico que com este baixa, assinada pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda e que entrará em vigor imediatamente.
Decreto-Lei 2.238/1940 - Artigo 1
Art. 1º. Fica aprovada a "Parte Segunda" do Regimento da Câmara de Reajustamento Econômico que com este baixa, assinada pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda e que entrará em vigor imediatamente.