Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1940, 119C da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1940
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1940, 119C da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1940