Art. 1º. Os §§ 1º e 2º do art. 7º do Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Os funcionários chamados a serviço à Secretaria de Estado terão direito, apenas, a auxílio para seu transporte.
§ 2º - Os funcionários designados, provisòriamente, para pôsto diverso daquele em que estejam, efetivamente, lotados terão direito a auxílio para seu transporte e a diárias".