Súmulas Vinculantes STF - Súmula Vinculante 48

SÚMULA VINCULANTE 48


Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

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SÚMULA VINCULANTE 48


Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.