Súmulas Vinculantes STF - Súmula Vinculante 29

SÚMULA VINCULANTE 29


É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Súmulas Vinculantes STF - Súmula Vinculante 29

SÚMULA VINCULANTE 29


É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.