Súmulas Vinculantes STF - Súmula Vinculante 16

SÚMULA VINCULANTE 16


Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

Súmulas Vinculantes STF - Súmula Vinculante 16

SÚMULA VINCULANTE 16


Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.