Súmulas Vinculantes STF - Súmula Vinculante 63

SÚMULA VINCULANTE 63


O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.

Súmulas Vinculantes STF - Súmula Vinculante 63

SÚMULA VINCULANTE 63


O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.