Súmulas Vinculantes STF - Súmula Vinculante 18

SÚMULA VINCULANTE 18


A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

Súmulas Vinculantes STF - Súmula Vinculante 18

SÚMULA VINCULANTE 18


A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.