Lei 6.534/1978 - Artigo 4

Art. 4º. Nas convenções para escolha de candidatos, presente a maioria absoluta de seus membros, as deliberações serão tomadas por maioria de votos.

Lei 6.534/1978 - Artigo 4

Art. 4º. Nas convenções para escolha de candidatos, presente a maioria absoluta de seus membros, as deliberações serão tomadas por maioria de votos.