Decreto 6.462/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.462, DE 21 DE MAIO DE 2008.

Promulga o Acordo de Cooperação Judicial em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, celebrado em Havana, em 24 de setembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba celebraram, em Havana, em 24 de setembro de 2002, um Acordo de Cooperação Judicial em Matéria Penal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 280, de 4 de outubro de 2007;

DECRETA:

Decreto 6.462/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.462, DE 21 DE MAIO DE 2008.

Promulga o Acordo de Cooperação Judicial em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, celebrado em Havana, em 24 de setembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba celebraram, em Havana, em 24 de setembro de 2002, um Acordo de Cooperação Judicial em Matéria Penal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 280, de 4 de outubro de 2007;

DECRETA: