EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 35, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
Dá nova redação ao art. 53 de Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: