Decreto-Lei 5.315/1943

Prorroga o prazo a que se refere o art. 8º do Decreto-lei n.2610, de 20 de setembro de 1940.

Decreto-Lei 5.315/1943

Prorroga o prazo a que se refere o art. 8º do Decreto-lei n.2610, de 20 de setembro de 1940.