Decreto-Lei 5.315/1943 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1943 o prazo a que se refere o art. 8º do decreto-lei nº 2.610, de 20 de setembro de 1940.

Decreto-Lei 5.315/1943 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1943 o prazo a que se refere o art. 8º do decreto-lei nº 2.610, de 20 de setembro de 1940.