Decreto-Lei 5.315/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.315, DE 11 DE MARÇO DE 1943.

Prorroga o prazo a que se refere o art. 8º do Decreto-lei n.2610, de 20 de setembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 do Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 5.315/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.315, DE 11 DE MARÇO DE 1943.

Prorroga o prazo a que se refere o art. 8º do Decreto-lei n.2610, de 20 de setembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 do Constituição,

DECRETA: