Decreto 12.051/2024 - Artigo 3

Art. 3º. As entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital com fins exclusivamente educativos poderão inserir, em sua programação, publicidade institucional, vedada a inserção de publicidade comercial.

Decreto 12.051/2024 - Artigo 3

Art. 3º. As entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital com fins exclusivamente educativos poderão inserir, em sua programação, publicidade institucional, vedada a inserção de publicidade comercial.