Art. 3º. Fica retificada, como segue, a numeração de capítulos do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966:
- no Regime Especial de Fiscalização, onde se lê: "Capítulo VII", leia-se: "Capítulo VIII".
- na Liquidação das Sociedades Seguradoras, onde se lê: "Capítulo VIII", leia-se: "Capítulo IX".
- no Regime Repressivo, onde se lê: "Capítulo IX", leia-se: "Capítulo X".
- no "Dos Corretores de Seguros", onde se lê: "Capítulo X", leia-se: "Capítulo XI".
- nas Disposições Gerais Transitórias, onde se lê: "Capitulo XI", leia-se: "Capítulo XII".
- no Regime Especial de Fiscalização, onde se lê: "Capítulo VII", leia-se: "Capítulo VIII".
- na Liquidação das Sociedades Seguradoras, onde se lê: "Capítulo VIII", leia-se: "Capítulo IX".
- no Regime Repressivo, onde se lê: "Capítulo IX", leia-se: "Capítulo X".
- no "Dos Corretores de Seguros", onde se lê: "Capítulo X", leia-se: "Capítulo XI".
- nas Disposições Gerais Transitórias, onde se lê: "Capitulo XI", leia-se: "Capítulo XII".