Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 23 de dezembro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1952
Senado Federal, em 23 de dezembro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1952