LEI Nº 1.780, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1952.
Reajusta os proventos dos inativos do Departamento dos Correios e Telégrafos.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte:
LEI Nº 1.780, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1952.
Reajusta os proventos dos inativos do Departamento dos Correios e Telégrafos.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte:
LEI Nº 1.780, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1952.
Reajusta os proventos dos inativos do Departamento dos Correios e Telégrafos.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte: