Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Jersey sobre o Intercâmbio de Informações Relativas a Matérias Tributárias, firmado em Londres, em 28 de janeiro de 2013, anexo a este Decreto.
Decreto 9.969/2019 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Jersey sobre o Intercâmbio de Informações Relativas a Matérias Tributárias, firmado em Londres, em 28 de janeiro de 2013, anexo a este Decreto.