Lei 8.089/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, na forma do Anexo III desta lei, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Lei 8.089/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, na forma do Anexo III desta lei, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.