Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.596.725.000,00 (um bilhão, quinhentos e noventa e seis milhões, setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I desta lei.