Lei 4.018/1961 - Artigo 3

Art. 3º. A arrecadação da taxa de que trata esta lei se fará no momento da retirada do sal da salina, para qualquer destino dentro do País.

Lei 4.018/1961 - Artigo 3

Art. 3º. A arrecadação da taxa de que trata esta lei se fará no momento da retirada do sal da salina, para qualquer destino dentro do País.