LEI Nº 4.018, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961.
Modifica a taxa de custeio do Instituto Brasileiro do Sal, referida na letra "a" do art. 8º da Lei número 3.137, de 13 de maio de 1957, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei: