Lei 4.018/1961 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Ulysses Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1961

Lei 4.018/1961 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Ulysses Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1961