Decreto 94.406/1987 - Artigo 2

Art. 2º. As instituições e serviços de saúde incluirão a atividade de enfermagem no seu planejamento e programação.

Decreto 94.406/1987 - Artigo 2

Art. 2º. As instituições e serviços de saúde incluirão a atividade de enfermagem no seu planejamento e programação.