Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Ministério Público da União junto a Justiça do Trabalho, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio.
Decreto 40.359/1956 - Artigo 1
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Ministério Público da União junto a Justiça do Trabalho, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio.