Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1956
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1956