CNJ - Resolução 403 - Artigo 3

Art. 3º. O art. 18 da Resolução CNJ no 400/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: (redação dada pela Resolução n. 424, de 5.10.2021)

"Art. 18. A Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a) magistrado(a), exceto na Justiça Eleitoral, em que a participação é facultativa, e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as) titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições. (redação dada pela Resolução n. 424, de 5.10.2021)

Art. 3º. A O art. 25 da Resolução CNJ no 401/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: (incluído pela Resolução n. 424, de 5.10.2021)

Art. 25. A Comissão de Acessibilidade e Inclusão, de caráter permanente e multidisciplinar, será presidida por magistrado(a), exceto na Justiça Eleitoral, em que a participação é facultativa, e composta, necessariamente, por servidores(as) das áreas de acessibilidade e inclusão, sustentabilidade, gestão estratégica, engenharia ou arquitetura, gestão de pessoas e tecnologia da informação. (incluído pela Resolução n. 424, de 5.10.2021)"

CNJ - Resolução 403 - Artigo 3

Art. 3º. O art. 18 da Resolução CNJ no 400/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: (redação dada pela Resolução n. 424, de 5.10.2021)

"Art. 18. A Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a) magistrado(a), exceto na Justiça Eleitoral, em que a participação é facultativa, e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as) titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições. (redação dada pela Resolução n. 424, de 5.10.2021)

Art. 3º. A O art. 25 da Resolução CNJ no 401/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: (incluído pela Resolução n. 424, de 5.10.2021)

Art. 25. A Comissão de Acessibilidade e Inclusão, de caráter permanente e multidisciplinar, será presidida por magistrado(a), exceto na Justiça Eleitoral, em que a participação é facultativa, e composta, necessariamente, por servidores(as) das áreas de acessibilidade e inclusão, sustentabilidade, gestão estratégica, engenharia ou arquitetura, gestão de pessoas e tecnologia da informação. (incluído pela Resolução n. 424, de 5.10.2021)"