Art. 1º. No âmbito da Justiça Eleitoral, a participação de magistrados nas composições dos comitês e comissões instituídos por força de Resoluções do CNJ é facultativa, salvo disposição expressa em contrário.
CNJ - Resolução 403 - Artigo 1
Art. 1º. No âmbito da Justiça Eleitoral, a participação de magistrados nas composições dos comitês e comissões instituídos por força de Resoluções do CNJ é facultativa, salvo disposição expressa em contrário.