Art. 2º. A Resolução CNJ no 207/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. ...............
§ 1º - No âmbito da Justiça Eleitoral, a participação de magistrados na composição do Comitê é facultativa.
§ 2º - Os tribunais adotarão as medidas necessárias para proporcionar aos membros desse Comitê condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, facultada a designação de equipe de apoio às suas atividades." (NR)