Art. 8º. Incluir o art. 6-A na Resolução CNJ no 372/2021, com a seguinte redação:
"Art. 6-A Para o cumprimento desta Resolução, a Justiça Eleitoral deverá disponibilizar a plataforma de videoconferência Balcão Virtual para atendimento virtual relativo aos feitos de caráter jurisdicional, sendo facultativa sua utilização para o atendimento de matéria administrativa." (NR)