Art. 7º. No âmbito da Justiça Eleitoral, o decurso dos prazos impostos por atos normativos do CNJ será suspenso entre a data de encerramento do prazo para registro de candidatos e a data de diplomação dos eleitos.
CNJ - Resolução 403 - Artigo 7
Art. 7º. No âmbito da Justiça Eleitoral, o decurso dos prazos impostos por atos normativos do CNJ será suspenso entre a data de encerramento do prazo para registro de candidatos e a data de diplomação dos eleitos.