Decreto 10.748/2021 - Artigo 18

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2021.

Decreto 10.748/2021 - Artigo 18

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2021.