Art. 3º. São objetivos da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos:
I - divulgar medidas de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos;
II - compartilhar alertas sobre ameaças e vulnerabilidades cibernéticas;
III - divulgar informações sobre ataques cibernéticos;
IV - promover a cooperação entre os participantes da Rede; e
V - promover a celeridade na resposta a incidentes cibernéticos.
I - divulgar medidas de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos;
II - compartilhar alertas sobre ameaças e vulnerabilidades cibernéticas;
III - divulgar informações sobre ataques cibernéticos;
IV - promover a cooperação entre os participantes da Rede; e
V - promover a celeridade na resposta a incidentes cibernéticos.