Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Hildo Augusto da Rocha Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023.
Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Hildo Augusto da Rocha Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023.