Art. 1º. O art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24. ...............
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§ 4º - ...............
I - até 12 de abril de 2024, para Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes; e
II - até 12 de abril de 2025, para Municípios com até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes.
............... " (NR)