Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Maurício Quintella
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2016
Brasília, 25 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Maurício Quintella
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2016