Lei 13.319/2016 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se:

I - (VETADO); e

II - a partir de 1º de janeiro de 2017:

a) a Lei n º 7.920, de 7 de dezembro de 1989;

b) a Lei nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992;

c) o inciso I do § 1º do art. 63 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

Lei 13.319/2016 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se:

I - (VETADO); e

II - a partir de 1º de janeiro de 2017:

a) a Lei n º 7.920, de 7 de dezembro de 1989;

b) a Lei nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992;

c) o inciso I do § 1º do art. 63 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.