Decreto 5.837/2006 - Artigo 4

Art. 4º. A admissão, promoção e exclusão de agraciados na Ordem do Mérito da Inteligência far-se-á em ato do Presidente da República.

Decreto 5.837/2006 - Artigo 4

Art. 4º. A admissão, promoção e exclusão de agraciados na Ordem do Mérito da Inteligência far-se-á em ato do Presidente da República.