Lei 1.003/1949 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Daniel de carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1949

Lei 1.003/1949 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Daniel de carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1949