Lei 8.055/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Os valores constantes desta lei foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária, relativa ao mês de janeiro de 1990.

Lei 8.055/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Os valores constantes desta lei foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária, relativa ao mês de janeiro de 1990.