Lei 8.055/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 22.6.1990

Lei 8.055/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 22.6.1990