Lei 11.434/2006 - Artigo 7

Art. 7º. O inciso XX do caput do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. ...............

...............

XX - as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil, até 31 de dezembro de 2008;

..............." (NR)

Lei 11.434/2006 - Artigo 7

Art. 7º. O inciso XX do caput do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. ...............

...............

XX - as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil, até 31 de dezembro de 2008;

..............." (NR)