Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Antônio Cabrera
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.5.1992.
Brasília, 27 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Antônio Cabrera
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.5.1992.