Lei 8.427/1992 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Antônio Cabrera

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.5.1992.

Lei 8.427/1992 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Antônio Cabrera

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.5.1992.