Lei Complementar 70/1991 - Artigo 14

Art. 14. Revoga-se o art. 2º do Decreto-Lei nº 326, de 8 de maio de 1967 e demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Marcílio Marques Moreira
Antonio Magri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991

Lei Complementar 70/1991 - Artigo 14

Art. 14. Revoga-se o art. 2º do Decreto-Lei nº 326, de 8 de maio de 1967 e demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Marcílio Marques Moreira
Antonio Magri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991