Lei 7.600/1987 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.5.1987

Lei 7.600/1987 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.5.1987