Lei 7.600/1987 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.

Lei 7.600/1987 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.